quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Aula a distância não é “fast-food”!!!!

Tema abordado na aula do curso de especialização em Ensino à Distância pela Uniderp- Anhanguera, onde foi discutido a campanha do Conselho Federal do Serviço Social que compara o ensino a distância de Serviço Social à alimentação fast-food, foi manchete em jornais e na decisão do Exmo Juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara de Campinas (SP), em ação cautelar movida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (Anated), muito bem fundamentada suspendeu esta campanha de veiculação.
Para mais informações veja no link:
http://www.educacaoadistancia.blog.br/aula-a-distancia-nao-e-%E2%80%9Cfast-food%E2%80%9D/comment-page-1/#comment-16901

Um comentário:

  1. O Conselho Federal do Serviço Social quis denegrir a imagem da educação a distancia elaborando a campanha fast-food, da qual gerou polemica e questionamentos sobre a educação, Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (Anated) recorreu na justiça embargando a veiculação da campanha, portanto ficou comprovado que o ensino (educação a distancia) segue as mesmas exigências cobradas pelas autoridades competentes (MEC) referente ao ensino convencional.

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