sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Destinação dos Resíduos da Construção Civil - RCC

    Olá pessoal, neste semana foi divulgado a inauguração do aterro sanitário do Distrito Federal que está em acordo com as legislações ambientais, porém, no DF ainda não se cumpre a resolução 307 do CONAMA, onde é obrigatório o tratamento adequado e destinação do resíduos da construção civil, como material de demolição, restos de concreto, madeiras, etc.

Foto: G1.DF (http://g1.globo.com)  

   Para saber mais sobre algumas maneiras adequadas de aplicação na resolução 307 do CONAMA num canteiros de obras acesse: (ESTUDO DA GESTÃO DE RESÍDUOS DE UMA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL).
RELATÓRIO TÉCNICO 2 ESTUDO DA GESTÃO DE RESÍDUOS DE UMA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

   Já na cidade de São Paulo o tratamento e destinação dos RCC´s são um modelo de eficiência para ou Estados do Brasil conforme publicado na reportagem da revista especializada de Construção Civil, Téchne Pini:

Construtoras paulistas são exemplo no fluxo de descarte e reaproveitamento de resíduos gerados em canteiros de obras.

      As construtoras paulistas podem ser parabenizadas. Passados 14 anos desde a entrada em vigor do plano de gestão de tratamento de resíduos na construção, estabelecido pela resolução 307/2002 do Conama, pode-se atestar que 100% das construtoras paulistas têm feito a lição de casa e estão cientes da importância da correta gestão e destino do entulho no canteiro de obras. 'Hoje há uma grande consciência das construtoras desde que as regras foram implantadas', atesta Francisco Vasconcellos, vice-presidente do Sinduscon-SP.
Ele observa, no entanto, que as construtoras são responsáveis por apenas 30% do total de resíduos gerados na cidade de São Paulo. 'O restante, 70%, vem de pequenos geradores, como apontaram estudos realizados anos atrás', afirma Vasconcellos.
      O fim certeiro para o destino de materiais descartados como um todo, no entanto, ainda enfrenta um forte obstáculo: a ausência de um plano municipal de gestão de resíduos. 'Esse plano envolveria a participação de todos. Construção civil, residências, setor hospitalar, entre outros setores. Caso contrário, não se conseguirá alcançar uma gestão de resíduos plena', diz Vasconcellos.
Fonte: http://techne.pini.com.br

 Como sugestão de leitura segue o Manual de Gestão de RCC, elaborado pelo Sinduscon SP, vesrão 2015.
       
http://www.sindusconsp.com.br/wp-content/uploads/2015/09/MANUAL-DE-RES%C3%8DDUOS-2015.pdf

  Resolução CONAMA nº 307/2002 é a principal diretriz para o ssetores público e privado, e a sociedade como um todo. Ela estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Nela é apresentado um modelo de gestão na qual são definidas responsabilidades para os agentes envolvidos: geradores, transportadores, áreas de destinação e municípios. (SIDUSCON-SP, 2015)

            A FIGURA 36 do Manual apresenta uma forma de integração entre espaços operacionais (centrais de produção e de armazenamento de materiais) e dispositivos para coleta de resíduos, com respectivas legendas indicativas. O portão de acesso para carga e descarga está ao lado do muro que delimita estoque de agregados em baias. O espaço central livre é suficiente e está desimpedido para circulação de operários e veículos. Esse conceito de organização do canteiro de obras está previsto na Resolução 307/2002 do CONAMA.


     Acima, temos a imagem que mostra a distribuição das responsabilidades no tratamento e destinação dos RCC na cidade de São Paulo, sendo esse um dos grande pilares importantes para o sucesso na aplicação da resolução 307 do CONAMA, a integração entre setor privado e agentes públicos.

Os geradores são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos da construção civil. A fase inicial do sistema tem como foco
os grandes geradores de resíduos.

Remoção de resíduos de alvenaria e de revestimento em obra (A);
e uso de elementos pré-fabricados para minimizar a geração desses resíduos (B)


Destinação de resíduos na construção civil. A logística reversa é aquela que envolve
recicladores e fabricantes de materiais, retornando material secundário para as obras.


Para maiores informações técnicas de como são realizadas todas as etapas no processo de gestão de RCC em São Paulo leia o Manual publicado pelo SINDUSCON SP:
       
http://www.sindusconsp.com.br/wp-content/uploads/2015/09/MANUAL-DE-RES%C3%8DDUOS-2015.pdf



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