Essas instituições poderão continuar a oferecer os cursos que serão considerados livres ou poderão ser credenciados na modalidade strictu sensu, como mestrado profissional, sujeitos à regulamentação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A exceção serão as escolas de governo, criadas e mantidas pelo poder público, que poderão oferecer cursos de pós-graduação lato sensu, independente de credenciamento especial do MEC.
Fonte: http://www.educacaoadistancia.blog.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário